Consórcio Social da Juventude
Consórcio Social da Juventude é uma ação do PNPE (Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego) em parceria entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Sociedade Civil. O Programa tem foco em três eixos:
• Fomento à geração de postos de trabalho formais e formas alternativas geradoras de renda
• Preparação para o primeiro emprego
• Articulação com a sociedade civil
PRÉ-REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO DO JOVEM
• Ter idade entre 16 e 24 anos;
• Sem experiência de trabalho anterior;
•Matriculados e freqüentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio ou que já tenham concluído o ensino médio;
• Renda per capita de até ½ salário mínimo;
• Cadastrado nas unidades executoras do Programa.
OBJETIVOS
• Promover a criação de oportunidades de trabalho, emprego e renda para os jovens em situação de maior vulnerabilidade social, por meio da mobilização e da articulação dos esforços da sociedade civil organizada;
• Inserir os jovens no mundo do trabalho por meio da intermediação de mão-de-obra e promoção de atividades autônomas;
• Proporcionar qualificação e atividades que possam despertar o espírito empreendedor dos jovens;
• Elevar a auto-estima e incentivar a participação cidadã da juventude na vida social e econômica do País;
• Incentivar a prestação de serviço voluntário e social pelos jovens;
• Estimular a elevação da escolaridade.

METAS
Meta total de qualificação:
2250 jovens – 75 turmas
Meta Zona Norte:
1380 jovens – 46 turmas
Meta Zona Oeste:
870 jovens – 29 turmas
Meta oficial de inserção:
30% 675 jovens
414 zona norte
261 zona oeste |
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CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS NA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES EXECUTORAS:
a) Ser uma entidade social reconhecida, com no mínimo três anos de atuação local;
b) Ter em sua missão o trabalho com a juventude, atuando na área a que se propõe;
c) Ser uma associação civil sem fins lucrativos, fundação ou OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público);
d) Possuir capacidade logística e infra-estrutura suficiente para a realização das ações propostas;
e) Comprovada capacidade técnica para realização das ações.

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